Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2004-CN - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2004-CN
Exclui do Anexo VIII - Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 20.607.0379.1736.0023 - Implantação do Perímetro de Irrigação Baixo Acaraú - 1ª Etapa - com 8.816 há no Estado do Ceará - no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53204.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Anexo VIII - Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 20.607.0379.1736.0023 - Implantação do Perímetro de Irrigação Baixo Acaraú - 1ª Etapa - com 8.816 há no Estado do Ceará - no Estado do Ceará, da Unidade Orçamentária 53204.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 4/12/2004, Página 40259 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/2004, Página 56 (Publicação Original)