Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2004-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2004-CN

Exclui o Contrato PD-17002/2001, referente às obras de restauração da BR-259/ES, subtrecho Colatina - Divisa ES/MG, segmento km 59,0 - km 108,6, do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004..

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o Contrato PD-17002/2001, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, referente às obras de restauração da BR-259/ES, subtrecho Colatina - Divisa ES/MG, segmento km 59,0 - km 108,6, no âmbito do subtítulo 26.782.0220.2834.0032 - Restauração de Rodovias Federais do Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar no subtítulo 26.782.0220.2834.0032 - Restauração de Rodovias Federais do Estado do Espírito Santo, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, referente ao Contrato PD-17002/2001, mantendo-se a vedação à execução orçamentária, física e financeira dos contratos PG-179/1998-00 e PG-019/00-00.

     Art. 3º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 2º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, §1º, da Constituição Federal.

     Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/2004


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