Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2004-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2004-CN

Autoriza a execução de recursos inscritos em restos a pagar referentes às obras de construção e ampliação dos molhes do Porto de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar no subtítulo 26.784.0233.5019.0043 - Ampliação dos Molhes e Dragagem de Aprofundamento do Canal de Acesso no Porto do Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

     Art. 2º  O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/2004


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