Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2004-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2004-CN
Autoriza a execução de recursos inscritos em restos a pagar referentes às obras de construção e ampliação dos molhes do Porto de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar no subtítulo 26.784.0233.5019.0043 - Ampliação dos Molhes e Dragagem de Aprofundamento do Canal de Acesso no Porto do Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de agosto de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/2004, Página 11 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/8/2004, Página 34735 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/8/2004, Página 25881 (Publicação Original)