Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2004-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2004-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0238.5711.0103 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira Norte / BR- 432/RR - Entr. BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - Entr. Br.-174/BR-210, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407/2002) no subtítulo 26.782.0238.5711.0103 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira Norte / BR- 432/RR - Entr. BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - Entr. Br.- 174/BR-210, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 27 de abril de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/2004


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