Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2004-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2004-CN

Exclui do Anexo VIII - Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 26.782.0236.7480.0004 - Construção de Trechos Rodoviários na BR-429 no Estado de Rondônia - Construção do Trecho Presidente Médici - São Miguel do Guaporé, da Unidade Orçamentária 39252.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Anexo VIII - Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, o subtítulo 26.782.0236.7480.0004 - Construção de Trechos Rodoviários na BR-429 no Estado de Rondônia - Construção do Trecho Presidente Médici - São Miguel do Guaporé, da Unidade Orçamentária 39252.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 16 de dezembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/12/2004


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