Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2004-CN - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2004-CN

Atualiza o Anexo VIII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

    O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma proposta, os empreendimentos relacionados no Anexo I.

      Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar continuidade à realização destes empreendimentos no momento em que entender oportuno, estando autorizada a sua execução orçamentária, física e financeira.

     Art. 2º Os empreendimentos relacionados no Anexo II permanecem constantes do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma indicada, autorizando-se a execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios e congêneres não relacionados.

     Art. 3º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas neste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 10 de dezembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 10/12/2004


Publicação: