Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2004-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2004-CN

Atualiza o Anexo VIII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

      O Congresso Nacional decreta:

      Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma proposta, os empreendimentos relacionados no Anexo I.

      Parágrafo único. O Poder Executivo poderá dar continuidade à realização destes empreendimentos no momento em que entender oportuno, estando autorizada a sua execução orçamentária, física e financeira.

     Art. 2º Os empreendimentos relacionados no Anexo II permanecem constantes do Anexo VIII à Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, na forma indicada, autorizando-se a execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios e congêneres não relacionados.

     Art. 3º O DNIT está autorizado a efetuar o ressarcimento, ao Estado da Paraíba, dos pagamentos efetuados em 2001, desde que sejam descontados os valores pagos em excesso pelo Departamento Estadual de Rodagem na Paraíba - DER/PB, na execução do Contrato PJ-007/99-DER/PB, com recursos do subtítulo 26.782.0235.1236.0101 - Adequação de Trechos Rodoviários na BR- 230 no Estado da Paraíba - Trecho João Pessoa - Campina Grande.

     Art. 4º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas neste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 7 de dezembro de 2004

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/2004


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