Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2003-CN - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2003-CN
Autoriza a execução de recursos inscritos em restos a pagar relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0231.5743.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano/BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei Nº 10.407/2002) no subtítulo 26.782.0231.5743.0003 - Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano/ BR-381/SP - Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, em caso de identificação de novos indícios de irregularidades graves, nos termos do disposto no art. 87, § 5º, da Lei nº 10.524, de 27 de julho de 2002 (LDO/2003).
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 24 de outubro de 2003
Senador PAULO PAIM
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/10/2003, Página 57131 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/10/2003, Página 33595 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/2003, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1096 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/7/2004, Página 1096 (Publicação Original)