Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2003-CN - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 2003-CN
Inclui contratos referentes à construção de trechos rodoviários no Corredor Mercosul, no Estado do Rio Grande do Sul, da Unidade Orçamentária 39252 - DNIT, no Quadro VII, anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica incluído no Quadro VII, anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, os contratos PD-10-015/2001, PD-10-049/2001, PD-10-004/97, PD-10-024/2000, PG-129/97-00, PD-10-017/2001 e PD-10-018/2001, da unidade orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, referente ao subtítulo 26.782.0233.5707.0012 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul - Construção de Trechos Rodoviários no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução de licitações e contratos referentes às obras referentes ao subtítulo mencionado no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2003, Página 14 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/12/2003, Página 40331 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/2003, Página 67025 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1101 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/7/2004, Página 1101 (Publicação Original)