Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2003-CN - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2003-CN
Exclui contratos referentes às obras de Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/DF - Distrito Federal - Divisa DF/GO, da Unidade Orçamentária 39252 - DNIT, no Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do Quadro VII, anexo à Lei 10.640, de 14 de janeiro de 2003, todos os contratos e convênios referentes ao subtítulo 26.782.0237.5730.0015 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/DF - Distrito Federal - Divisa DF/GO, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, devendo nas próximas liberações ser descontado o valor relativo ao débito apurado na Tomada de Contas Especial (TC 010.471/2000-8) realizada pelo TCU.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro das obras referentes ao subtítulo mencionado no artigo 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166,§ 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/12/2003, Página 39818 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/12/2003, Página 66114 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1099 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/7/2004, Página 1099 (Publicação Original)