Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2003-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 18, DE 2003-CN

Exclui contratos referentes às obras de Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/DF - Distrito Federal - Divisa DF/GO, da Unidade Orçamentária 39252 - DNIT, no Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Ficam excluídos do Quadro VII, anexo à Lei 10.640, de 14 de janeiro de 2003, todos os contratos e convênios referentes ao subtítulo 26.782.0237.5730.0015 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/DF - Distrito Federal - Divisa DF/GO, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, devendo nas próximas liberações ser descontado o valor relativo ao débito apurado na Tomada de Contas Especial (TC 010.471/2000-8) realizada pelo TCU.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro das obras referentes ao subtítulo mencionado no artigo 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166,§ 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de dezembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2003


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