Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2003-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2003-CN

Suspende a execução de obras pertinentes à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2003 no subtítulo 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva, Rotineira e Emergencial de Rodovias no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo proibido de liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2003 (Lei nº 10.640/2003) para o contrato da 11ª Unidade de Infra-Estrutura Terrestre do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (11ª UNIT/DNIT) decorrente do Processo Licitatório Pr-2215/01 com os recursos do Orçamento Fiscal da União de 2003 (Lei nº 10.640/2003) no subtítulo 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva, Rotineira e Emergencial de Rodovias no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/11/2003


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