Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2003-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2003-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 nos subtítulos 26.782.0220.2834.0051 - Restauração de Rodovias Federais no Estado do Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva, Rotineira e Emergencial de Rodovias no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

      O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os contratos da 11ª Unidade de Infra-Estrutura Terrestre do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (11ª UNIT/DNIT) nºs PD/11-014/01, PD/11-019/2001, PD/11-020/2001, PD/11-021/2001, PD/11-022/2001 e PD/11-027/01 com recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407/2002) nos subtítulos 26.782.0220.2834.0051 - Restauração de Rodovias Federais no Estado do Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva, Rotineira e Emergencial de Rodovias no Estado do Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2003 

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/11/2003


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