Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2003-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2003-CN
Exclui do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, a obra de construção do Hospital de Santo Antônio do Descoberto/GO, código orçamentário 10.302.0004.1823.3448, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 36.901 - Fundo Nacional de Saúde.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluído do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2003 (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 - LOA/2003), a obra de construção do Hospital de Santo Antônio do Descoberto/GO, código orçamentário 10.302.0004.1823.3448, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 36.901 - Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2003, Página 61732 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/7/2004, Página 1097 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/7/2004, Página 1097 (Publicação Original)