Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2003-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2003-CN

Exclui do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, a obra de construção do Hospital de Santo Antônio do Descoberto/GO, código orçamentário 10.302.0004.1823.3448, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 36.901 - Fundo Nacional de Saúde.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica excluído do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2003 (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 - LOA/2003), a obra de construção do Hospital de Santo Antônio do Descoberto/GO, código orçamentário 10.302.0004.1823.3448, integrante do Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 36.901 - Fundo Nacional de Saúde.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2003

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2003


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