Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2002-CN
Autoriza a execução de contratos no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0517.3641.0011 - Pavimentação de Rodovias Estaduais em Rondônia - No Estado de Rondônia, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0517.3641.0011 - Pavimentação de Rodovias Estaduais em Rondônia - No Estado de Rondônia, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional, para a execução dos Contratos 027/00/GJ/DEVOP/RO, 085/97/PJ/DER-RO e 086/97/PJ/DER-RO.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1º , encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27075 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/12/2002, Página 6302 (Publicação Original)