Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 2002-CN
Autoriza a liberação de recursos do Orçamento Fiscal da União para 2002 para a execução de contrato e convênio relativos à obra Modernização da Infra-Estrutura Aeroportuária - Construção do Aeroporto de Palmas - No Estado do Tocantins, da Unidade Orçamentária 51.101 - Embratur.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) para a execução do contrato 0408/91 e do convênio 404630, na obra Modernização da Infra- Estrutura Aeroportuária - Construção do Aeroporto de Palmas - No Estado do Tocantins, da Unidade Orçamentária 51.101 - Embratur.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da obra mencionada no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27075 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/12/2002, Página 6302 (Publicação Original)