Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica - Duplicação da Adutora do São Francisco no Estado de Sergipe, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica - Duplicação da Adutora do São Francisco no Estado de Sergipe, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º , na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal, até o dia 31 de maio do exercício financeiro de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27074 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/12/2002, Página 6301 (Publicação Original)