Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2002-CN
Autoriza a liberação de recursos consignados no Orçamento Fiscal da União para 2002 para a obra Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR 226/MA - Timon - Porto Franco, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) para a obra Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR 226/MA - Timon - Porto Franco, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para a obra em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, §1º , da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de dezembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/12/2002, Página 27073 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 20/12/2002, Página 6300 (Publicação Original)