Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2002-CN

Autoriza a execução de convênio no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União de 2002 no subtítulo 26.782.0233.5737.0001 - Adequação de Contornos Rodoviários no Corredor Mercosul - BR-116/PR - Em Curitiba (Leste), da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União de 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 26.782.0233.5737.0001 - Adequação de Contornos Rodoviários no Corredor Mercosul - BR- 116/PR - Em Curitiba (Leste), da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT, para a execução do Convênio nº 98349587.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do convênio mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2002, Página 19 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/11/2002, Página 22959 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 320 (Publicação Original)