Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0233.5727.0003 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul - BR-101/RS - Divisa SC/RS - Osório, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 26.782.0233.5727.0003 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul - BR-101/RS - Divisa SC/RS - Osório, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio do exercício financeiro de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2002, Página 19 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/11/2002, Página 22959 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 320 (Publicação Original)