Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2002-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001, do subtítulo 26.782.0235.5708.0007 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Nordeste - BR-226/RN - Currais Novos - Divisa RN/CE, listado no Quadro V, anexo à Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), do subtítulo 26.782.0235.5708.0007 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Nordeste - BR-226/RN - Currais Novos - Divisa RN/CE, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), do subtítulo 26.782.0235.5708.0007 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Nordeste - BR-226/RN - Currais Novos - Divisa RN/CE, da Unidade Orçamentária 39.201 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/11/2002
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/11/2002, Página 49540 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 317 (Publicação Original)