Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2002-CN - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 2002-CN

Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001, no subtítulo 26.782.0230.5704.0024 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-482/MG - Conselheiro Lafaiete (BR 040) - Piranga - Fervedouro, da Unidade Orçamentária 39.201-DNER.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001),no subtítulo 26.782.0230.5704.0024 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste - BR-482/MG - Conselheiro Lafaiete (BR 040)- Piranga - Fervedouro, da Unidade Orçamentária 39.201-DNER, para a execução do contrato PJU 22.065/98.

     Art. 2º  O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º , na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º,da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

     Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/11/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/11/2002, Página 49538 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2002, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 316 (Publicação Original)