Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002, para os serviços que especifica, no subtítulo 20.607.0379.1836.0058 - Implantação de projetos de irrigação / Irrigação em Serra Talhada, no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 20.607.0379.1836.0058 - Implantação de projetos de irrigação / Irrigação em Serra Talhada no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, apenas para a execução de serviços relativos à restauração/complementação da rede viária (estrada de contorno) e demarcação dos lotes.
Parágrafo único. Fica mantida a suspensão da execução de serviços relativos à construção da rede de energia elétrica (Contrato nº PGE 22/97).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 20.607.0379.1836.0058 - Implantação de projetos de irrigação / Irrigação em Serra Talhada no Estado de Pernambuco, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, apenas para a execução de serviços relativos à restauração/complementação da rede viária (estrada de contorno) e demarcação dos lotes.
Parágrafo único. Fica mantida a suspensão da execução de serviços relativos à construção da rede de energia elétrica (Contrato nº PGE 22/97).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/11/2002
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/11/2002, Página 49538 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 315 (Publicação Original)