Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2002-CN - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2002-CN
Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2001 no subtítulo 26.784.0237.5749.0005 - Implantação de Hidrovias no Corredor Araguaia-Tocantins - Hidrovia do Capim, da Unidade Orçamentária 39.101 - Ministério dos Transportes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001) no subtítulo 26.784.0237.5749.0005 - Implantação de Hidrovias no Corredor Araguaia- Tocantins - Hidrovia do Capim, da Unidade Orçamentária 39.101 - Ministério dos Transportes, para a execução do contrato nº 98/004/00.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001) no subtítulo 26.784.0237.5749.0005 - Implantação de Hidrovias no Corredor Araguaia- Tocantins - Hidrovia do Capim, da Unidade Orçamentária 39.101 - Ministério dos Transportes, para a execução do contrato nº 98/004/00.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 23/11/2002
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/11/2002, Página 49537 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 315 (Publicação Original)