Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2002-CN - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2002-CN

Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002, no subtítulo 18.544.0515.1851.0406 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura - Aproveitamento hidroagrícola do Rio Bálsamo-AL.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002),no subtítulo 18.544.0515.1851.0406 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura - Aproveitamento hidroagrícola do Rio Bálsamo-AL.

      § 1º A aplicação efetiva dos recursos fica condicionada ao integral atendimento prévio das condições estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União, no item 8.1 da Decisão nº 538/2002-TCUPlenário.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de maio de 2003.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/11/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2002, Página 48025 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 15/11/2002, Página 21663 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 314 (Publicação Original)