Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2002-CN
Autoriza a execução de convênios com recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001, no subtítulo 10.302.0004.1823.4002 - Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS - Aquisição de Equipamentos e Instalações para Unidades de Saúde no Estado de Minas Gerais, da Unidade Orçamentária 36.901 - Fundo Nacional de Saúde.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001), no subtítulo 10.302.0004.1823.4002 - Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS - Aquisição de Equipamentos e Instalações para Unidades de Saúde no Estado de Minas Gerais, da Unidade Orçamentária 36.901 - Fundo Nacional de Saúde, para a execução dos convênios nºs 6/99, 1011/99, 1024/99 e 664/2000.
Parágrafo único - A liberação de recursos a que se refere o caput fica condicionada ao cumprimento dos termos da Decisão nº 1009/2001-TCU-Plenário, proferida em 04.12.2001.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de abril de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2002, Página 48025 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2002, Página 21663 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 314 (Publicação Original)