Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2002-CN

Autoriza a execução de recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 no subtítulo 26.782.0237.5772.0001 - Construção de Contornos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-060/GO - em Goiânia (Noroeste), da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001) no subtítulo 26.782.0237.5772.0001 - Construção de Contornos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-060/GO - em Goiânia (Noroeste), da Unidade Orçamentária 39.201 - DNER, para a execução do contrato firmado junto à Construtora Caiapó.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de abril de 2003.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 106 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46690 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19874 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 313 (Publicação Original)