Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2002-CN
Autoriza a execução de recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento de Investimento das Estatais da União para 2001 no subtítulo 26.784.0231.3325.0001 - Recuperação da Infra-Estrutura Portuária - Porto de Santos (SP), no Estado de São Paulo, da Unidade Orçamentária 39.213 - CODESP.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento de Investimento das Estatais da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001) no subtítulo 26.784.0231.3325.0001 - Recuperação da Infra- Estrutura Portuária - Porto de Santos (SP), no Estado de São Paulo, da Unidade Orçamentária 39.213 - CODESP.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de abril de 2003.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 106 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46690 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19874 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 313 (Publicação Original)