Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2002-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 26.782.0238.5715.0002 - Construção de Anel Rodoviário no Corredor Fronteira - Norte - BR-364/AC - Em Rio Branco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 26.782.0238.5715.0002 - Construção de Anel Rodoviário no Corredor Fronteira - Norte - BR-364/AC - Em Rio Branco, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT, no valor de R$ 7.890.000,00 (sete milhões, oitocentos e noventa mil reais).
Art. 2º O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do art. 1º, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 29 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 30/4/2002, Página 6354 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/4/2002, Página 21060 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 293 (Publicação Original)