Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2002-CN

Autoriza a execução de recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001, no subtítulo 20.607.0379.1836.0047 - Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum - Projeto Várzea de Sousa, no Estado da Paraíba, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), no subtítulo 20.607.0379.1836.0047 - Construção de Obras de Infra-Estrutura de Irrigação de Uso Comum - Projeto Várzea de Sousa, no Estado da Paraíba, da Unidade Orçamentária 53.101 - Ministério da Integração Nacional.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de abril de 2003.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002 

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 105 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46689 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19873 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 312 (Publicação Original)