Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2002-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 26.782.0238.5711.0103 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira - Norte - BR-432/RR - Entr. BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - Entr. BR-174/BR-210.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 26.782.0238.5711.0103 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira-Norte - BR-432/RR - Entr. BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - Entr. BR-174/BR-210, sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infra-Estrutura dos Transportes - DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do art. 1º, informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 105 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46688 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19873 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 312 (Publicação Original)