Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2002-CN
Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, do Programa de Trabalho nº 26.782.0237.5730.0006 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-316/PA - trecho entr. no Km 0 - Santa Maria - div. PA/MA.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), para o Programa de Trabalho nº 26.782.0237.5730.0006 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-316/PA - trecho entr. no Km 0 - Santa Maria - div. PA/MA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã
Art. 1º Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), para o Programa de Trabalho nº 26.782.0237.5730.0006 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-316/PA - trecho entr. no Km 0 - Santa Maria - div. PA/MA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçã
Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 105 (Publicação Original)