Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 2002-CN
Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.784.0233.7463.0042 - Recuperação das Instalações do Porto de Laguna - No Estado de Santa Catarina, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 26.784.0233.7463.0042 - Recuperação das Instalações do Porto de Laguna - No Estado de Santa Catarina, da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT, para a execução do Contrato 24/2000-MT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de dezembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 105 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46687 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19872 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 311 (Publicação Original)