Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2002-CN

Autoriza a execução da dotação que vier a ser consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002, no subtítulo Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins/BR-226/MA-Timon - Porto Franco, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transporte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos que vierem a ser consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins/BR- 226/MA-Timon - Porto Franco, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte.

      Parágrafo único. A liberação de recursos fica condicionada ao cumprimento das determinações emanadas pelo Tribunal de Contas da União na Decisão N° 508/002 - TCU - Plenário.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras referidas no art. 1º, na dotação que vier a ser consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhado relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de dezembro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 105 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19871 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46686 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 309 (Publicação Original)