Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento de Investimento da União para 2002, no subtítulo Implantação da UHE Serra da Mesa (GO) de 1.275 MW, no Estado de Goiás, da Unidade Orçamentária 32.228 - Furnas Centrais Elétricas S.A.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados no Orçamento de Investimento da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo Implantação da UHE Serra da Mesa (GO) de 1.275 MW, no Estado de Goiás, da Unidade Orçamentária 32.228 - Furnas Centrais Elétricas S.A.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos autorizados, na dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de novembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2002, Página 104 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2002, Página 46685 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/11/2002, Página 19870 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 308 (Publicação Original)