Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2002-CN - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2002-CN
Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 18.544.0515.3729.0022 - Construção do Açude Tingüis no Estado do Piauí - no Estado do Piauí, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 18.544.0515.3729.0022 - Construção do Açude Tingüis no Estado do Piauí - no Estado do Piauí, da Unidade Orçamentária 53.204 - DNOCS, para execução do contrato 017/98-DEO.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de novembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14987 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35340 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 308 (Publicação Original)