Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2002-CN
Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0230.5704.0025 - Construção de trechos rodoviários no corredor leste - BR - 356/MG - Trecho Ervália - Muriaé, divisa MG/RJ.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 26.782.0230.5704.0025 - Construção de trechos rodoviários no corredor leste - BR - 356/MG - Trecho Ervália - Muriaé, divisa MG/RJ.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de setembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14986 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35339 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 307 (Publicação Original)