Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2002-CN
Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 18.544.0515.3517.0022 - Construção do Açude Algodão II no Estado do Piauí - no Estado do Piauí (condicionado ao atendimento do art. 12 desta Lei).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 18.544.0515.3517.0022 - Construção do Açude Algodão II no Estado do Piauí - no Estado do Piauí (condicionado ao atendimento do art. 12 desta Lei), referentes ao Contrato nº 20/99-DEO, da COMDEPI.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o-, da Constituição Federal, até o dia 30 de setembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14986 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35338 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 306 (Publicação Original)