Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2002-CN
Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para 2002 no subtítulo 26.784.0235.5864.0024 - Melhoramento das Instalações do Porto de Natal - no Estado do Rio Grande do Norte (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.217 - Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento de Investimentos da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 26.784.0235.5864.0024 - Melhoramento das Instalações do Porto de Natal - no Estado do Rio Grande do Norte (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.217 - Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14985 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 305 (Publicação Original)