Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 2002-CN
Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0233.5707.0011 - Construção de trechos rodoviários no Corredor Mercosul - BR-101/RS - Osório - São José do Norte - Rio Grande.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), 2002 no subtítulo 26.782.0233.5707.0011 - Construção de trechos rodoviários no Corredor Mercosul - BR-101/RS - Osório - São José do Norte - Rio Grande.
§ 1º A autorização concedida abrange apenas os contratos referentes às obras de construção.
§ 2º Os contratos referentes à supervisão e fiscalização só poderão ser executados, e recursos para ele liberados, após serem corrigidos ou substituídos nos termos determinados pelo Tribunal de Contas da União no item 8.1.1 da Decisão nº 640/2001 daquela Corte de Contas.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de setembro presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14985 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 305 (Publicação Original)