Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2002-CN - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2002-CN

Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 02.061.0569.7241.0003 - Construção do Edifício-Sede da Seção Judiciária em Cuiabá/ no Município de Cuiabá (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 12.102 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 02.061.0569.7241.0003 - Construção do Edifício-Sede da Seção Judiciária em Cuiabá/ no Município de Cuiabá (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 12.102 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 29 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2002, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 30/4/2002, Página 6354 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/4/2002, Página 21059 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 292 (Publicação Original)