Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0237.5710.0019 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-414/GO - Cocalzinho - Niquelândia, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 26.782.0237.5710.0019 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia - Tocantins - BR-414/GO - Cocalzinho - Niquelândia, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de novembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14984 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35336 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 304 (Publicação Original)