Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2002-CN - Publicação Original
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2002-CN
Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.784.0237.5750.0015 - Construção de Eclusas de Tucuruí - no Estado do Pará, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 26.784.0237.5750.0015 - Construção de Eclusas de Tucuruí - no Estado do Pará, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 30 de novembro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35335 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/9/2002, Página 14984 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 304 (Publicação Original)