Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2002-CN
Autoriza a execução do subtítulo 28.846.0909.0195.0035 - Recursos para retomada de Execução de Obras e Serviços - no Estado de São Paulo, referente à construção do Fórum Trabalhista da Cidade de São Paulo, no âmbito da Unidade Orçamentária 15.103 - TRT da 2ª Região.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Judiciário autorizado a efetuar a execução orçamentária e financeira do subtítulo 28.846.0909.0195.0035 - Recursos para Retomada de Execução de Obras e Serviços - no Estado de São Paulo, referente à construção do Fórum Trabalhista da Cidade de São Paulo, no âmbito da Unidade Orçamentária 15103 - TRT da 2ª Região, constante do Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002).
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento da execução orçamentária e físico-financeira, bem como de quaisquer acordos de cooperação técnica relativos ao subtítulo mencionado no caput deste artigo e dos efeitos deles decorrentes e encaminhará relatório detalhado à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de agosto do presente exercício financeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14983 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35334 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 303 (Publicação Original)