Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2002-CN
Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Obras de infra-estrutura hídrica em Municípios da Região do Baixo São Francisco (Canal de Xingó) - SE, da Unidade Orçamentária 53.201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo Construção e Recuperação de obras de Infra- Estrutura Hídrica - Obras de infra-estrutura em Municípios da Região do Baixo São Francisco (Canal de Xingó) - SE, da Unidade Orçamentária 53.201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14982 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35334 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 302 (Publicação Original)