Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2002-CN

Autoriza a execução de dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0236.5709.0015 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Oeste-Norte - BR-319/AM - Divisa RO/AM - Manaus, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), no subtítulo 26.782.0236.5709.0015 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Oeste-Norte - BR-319/AM - Divisa RO/AM - Manaus, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução do contrato mencionado no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166 § 1º, da Constituição Federal, até o dia 31 de novembro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 06/02/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/2/2002, Página 35333 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14981 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 302 (Publicação Original)