Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2002-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 do subtítulo 12.364.0041.5081.0053 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - no Distrito Federal, constante do Quadro VII da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 12.364.0041.5081.0053 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - no Distrito Federal, da Unidade Orçamentária 26.271 - Fundação Universidade de Brasília - FUB, no valor de R$ 17.217.535,00 (dezessete milhões, duzentos e dezessete mil, quinhentos e trinta e cinco reais).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de abril de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 6/4/2002, Página 3852 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 291 (Publicação Original)