Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2002-CN - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2002-CN
Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 do subtítulo 12.364.0041.5081.0013 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - no Estado do Amazonas, constante do Quadro VII da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 12.364.0041.5081.0013 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - no Estado do Amazonas, da Unidade Orçamentária 26.270 - Fundação Universidade do Amazonas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14980 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35332 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 301 (Publicação Original)