Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2002-CN - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2002-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 do subtítulo 12.364.0041.5081.0013 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - no Estado do Amazonas, constante do Quadro VII da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 12.364.0041.5081.0013 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - no Estado do Amazonas, da Unidade Orçamentária 26.270 - Fundação Universidade do Amazonas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14980 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35332 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 301 (Publicação Original)