Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2002-CN - Publicação Original

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2002-CN

Autoriza a execução orçamentária da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 26.784.0236.5771.0001 - Melhoria da Navegação das Hidrovias do Corredor Oeste-Norte - do Rio Madeira - Trecho Porto Velho - Foz do Madeira.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar a dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do subtítulo 26.784.0236.5771.0001 - Melhoria da Navegação das Hidrovias no Corredor Oeste-Norte - do Rio Madeira - Trecho Porto Velho - Foz do Madeira, da Unidade Orçamentária 39.252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados nos termos do art. 1º , informando qualquer irregularidade à Comissão de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14979 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35330 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 299 (Publicação Original)