Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2002-CN - Publicação Original

Veja também:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2002-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 25.752.0294.3379.0022 - Implantação de sistema de transmissão no Piauí (639 km de linha de transmissão em 284 MVA) - no Estado do Piauí, da Unidade Orçamentária 32.269 - CEPISA.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 25.752.0294.3379.0022 - Implantação de sistema de transmissão no Piauí (639 km de linha de transmissão em 284 MVA) - no Estado do Piauí, da Unidade Orçamentária 32.269 - CEPISA, para a execução dos contratos PCJ 079/00, 080/00, 081/00, 091/00, 092/00 e 097/00.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 30 de novembro do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 3 de julho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/8/2002, Página 14978 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/8/2002, Página 35328 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 298 (Publicação Original)