Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2002-CN - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2002-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0235.5728.0009 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Nordeste - BR-232/PE - Recife - Caruaru (Cond. ao Atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 26.782.0235.5728.0009 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Nordeste - BR-232/PE - Recife - Caruaru (Cond. ao Atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.252 - DNIT, para a execução dos contratos oriundos da Tomada de Preços nº 067/99.

     Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1º , na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal, até o dia 31 de agosto do presente exercício financeiro.

     Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 5 de abril de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 06/04/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 6/4/2002, Página 3851 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/4/2002, Página 13889 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 18/4/2002, Página 4764 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - 15/5/2003, Página 291 (Publicação Original)